Brasília, 7 de novembro de 2023 – O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou, no Diário Oficial da União, as Resoluções n.º 823 e n.º 824 que zeram o Imposto de Importação para uma série de equipamentos utilizados em operações de mineração de Bitcoin e na infraestrutura de data centers voltados a esse fim. A isenção vale até 30 de novembro de 2027.
Quem é atingido pela medida
As duas resoluções ampliam a lista de bens enquadrados no regime de ex-tarifário, contemplando tanto grandes fazendas de mineração quanto data centers modulares de menor porte. Entram na nova relação:
- Estruturas completas de armazenagem especificamente dimensionadas para racks de servidores de mineração;
- Sistemas de resfriamento líquido ou a ar, projetados para rigs que usam o algoritmo SHA-256;
- Unidades funcionais do tipo data center modular (“container data center”) adaptadas à mineração de criptomoedas;
- Servidores dedicados à mineração de Bitcoin e criptoativos compatíveis com SHA-256.
Por que o imposto foi zerado
Segundo o governo, o enquadramento no regime de ex-tarifário reduz custos de importação e incentiva investimentos em bens de capital que ainda não tenham similares produzidos localmente. A manutenção da alíquota zero até novembro de 2027 reforça a estratégia de estimular a instalação de infraestrutura tecnológica no país, considerada essencial para competitividade industrial e digital.
Como fica a lista de produtos beneficiados
Os anexos das resoluções 823 e 824 atualizam textos de normas anteriores, retirando itens que perderam relevância e adicionando outros de maior demanda no mercado de mineração. O resultado é uma lista reorganizada, com descrição detalhada de cada bem, código tarifário correspondente e a nova alíquota zero.
Histórico das isenções para mineração de criptomoedas
Em maio de 2023, medidas semelhantes haviam sido adotadas para data centers móveis e aparatos de resfriamento de rigs SHA-256. Com as novas resoluções, o governo consolida a política de considerar equipamentos de mineração bens de capital, em vez de itens de consumo geral.
Regras vigentes e prazos
- Resoluções: GECEX n.º 823 e n.º 824;
- Publicação: Diário Oficial da União de 7 / 11 / 2023;
- Alíquota de importação: 0% para todos os itens listados;
- Prazo de vigência: até 30 de novembro de 2027;
- Produtos abrangidos: servidores de mineração SHA-256, data centers modulares, estruturas de armazenagem e sistemas de resfriamento dedicados.
Impacto para empresas de mineração
Com a desoneração, empresas interessadas em instalar ou expandir operações no Brasil podem importar equipamentos com custo tributário reduzido, fator que tende a baratear a montagem de farms de mineração de Bitcoin. A medida também pode atrair players estrangeiros que buscam ambientes regulatórios favoráveis e oferta de energia competitiva.
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FAQ – Perguntas frequentes
1. Quais equipamentos de mineração de Bitcoin têm imposto zero?
Servidores dedicados ao algoritmo SHA-256, data centers modulares, sistemas de ventilação ou resfriamento para rigs e estruturas específicas de armazenagem.
Imagem: Internet
2. Até quando a alíquota zero permanece válida?
Até 30 de novembro de 2027, conforme as Resoluções GECEX n.º 823 e n.º 824.
3. A isenção vale para produtos já fabricados no Brasil?
Não. O ex-tarifário se aplica a bens de capital sem produção nacional equivalente.
4. É necessário algum cadastro especial para importar?
A empresa importadora deve cumprir os requisitos da Receita Federal e enquadrar o produto nos códigos tarifários listados nas resoluções.
5. A medida abrange criptomoedas além do Bitcoin?
Embora o foco seja o algoritmo SHA-256, equipamentos compatíveis podem minerar outras moedas que utilizam o mesmo algoritmo.
Galeria de imagens
Com as novas resoluções, o governo reforça a estratégia de incentivar a instalação de infraestruturas de mineração de criptomoedas no território nacional, ao mesmo tempo em que atualiza a lista de bens de capital elegíveis a alíquota de importação reduzida.
Com informações de Portal do Bitcoin