Brasília, 27 de dezembro de 2023 – A Caixa Econômica Federal inicia na próxima sexta-feira, 29 de dezembro, o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O desbloqueio foi autorizado por medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira. Segundo projeção da Caixa, cerca de 14,1 milhões de pessoas devem ser alcançadas, com liberação aproximada de R$ 7,8 bilhões em recursos do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite retirada anual de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, acrescida de parcela adicional. Em contrapartida, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
É possível solicitar retorno ao regime padrão (saque-rescisão) a qualquer momento, mas a mudança só tem efeito depois de dois anos contados da data do pedido.
Calendário de pagamento do saldo bloqueado
O cronograma foi dividido em duas etapas, de acordo com o montante existente em cada conta vinculada:
- Primeira etapa – a partir de 29 de dezembro de 2023: pagamento de até R$ 1.800 por conta, limitado ao saldo disponível no contrato rescindido. A estimativa é liberar R$ 3,9 bilhões nesse lote inicial;
- Segunda etapa – a partir de 2 de fevereiro de 2026: liberação do valor remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro de 2026.
Quem tem direito ao novo saque do FGTS
Receberão automaticamente os trabalhadores que:
- aderiram ao saque-aniversário;
- tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º / 1 / 2020 e 23 / 12 / 2025;
- possuem saldo na conta vinculada ao contrato encerrado.
Tipos de desligamento contemplados:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou morte do empregador;
- término normal de contrato por prazo determinado, incluindo contratos temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.
Forma de pagamento
O crédito será feito de maneira automática, sem necessidade de solicitação. A prioridade será o depósito em conta bancária registrada no aplicativo FGTS. A Caixa informa que 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o valor sem precisar ir a uma agência, desde que o cadastro bancário estivesse ativo até 18 de dezembro.
Quem não registrou conta poderá retirar o dinheiro presencialmente nos seguintes canais:
- agências da Caixa Econômica Federal;
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui.
O saque presencial pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também há opção de biometria ou uso apenas da senha do Cartão Cidadão.
Restrições a bloqueios judiciais e empréstimos
Os valores permanecerão retidos nos casos de:
- bens bloqueados por pensão alimentícia;
- empréstimos com garantia do saque-aniversário ainda não quitados.
O dinheiro continua indisponível até que a dívida seja paga ou o bloqueio judicial revogado.
Canal de consulta
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber e o montante exato pelos canais oficiais:
- Aplicativo FGTS – opção “Informações Úteis”;
- Central de atendimento 0800 726 0207 – opção FGTS;
- agências da Caixa.
No extrato do FGTS, as liberações aparecem com as identificações “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Imagem: Internet
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Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quando começa o pagamento do saldo bloqueado?
Os créditos iniciam em 29 de dezembro de 2023 para valores até R$ 1.800 por conta.
2. Preciso solicitar o saque?
Não. O depósito é automático, exceto para casos com bloqueio judicial ou trabalhadores avulsos, que devem levar a documentação à Caixa.
3. Quem foi demitido por acordo terá direito?
Sim. O trabalhador poderá sacar 80% do saldo existente na conta vinculada.
4. Tenho empréstimo vinculado ao saque-aniversário. Posso retirar?
Não. O montante utilizado como garantia fica bloqueado até a quitação da dívida.
5. Como verificar o valor a receber?
Pelo aplicativo FGTS, no item “Informações Úteis”, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente em uma agência da Caixa.
6. O cronograma de 2026 é definitivo?
Segundo a medida provisória, a segunda etapa está confirmada para 2 a 12 de fevereiro de 2026.
Imagens
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Com a liberação escalonada, o governo busca atender imediatamente parte dos trabalhadores afetados e programar a segunda parcela para 2026, preservando o equilíbrio financeiro do Fundo de Garantia.
Com informações de Infomoney