O Congresso Nacional aprovou, em 2023, a Lei 14.690/23, norma que redefine as regras do crédito rotativo no Brasil. O texto estabelece que o valor total da dívida do cartão de crédito — incluindo juros, multas e encargos — não poderá superar o dobro do saldo original. Além disso, a legislação cria, a partir de julho de 2024, a portabilidade gratuita de dívidas, permitindo que o consumidor transfira o débito para outra instituição financeira em busca de condições melhores.
O que mudou com a Lei 14.690/23
A Lei 14.690/23 foi sancionada com o objetivo de conter o avanço das dívidas no crédito rotativo, modalidade cujas taxas costumam figurar entre as mais altas do sistema financeiro nacional. O principal dispositivo do texto determina que o montante final devedor — soma de principal, juros e demais encargos — não poderá ultrapassar 100% do valor originalmente utilizado pelo titular do cartão. Em outras palavras, se o cliente gastar R$ 1.000 e cair no rotativo, a dívida total ficará limitada a R$ 2.000, ainda que o saldo não seja quitado em curto prazo.
Antes da regulamentação, não existia limite para a evolução dos encargos. Dessa forma, dívidas relativamente pequenas podiam crescer de forma exponencial, alimentadas por taxas que, em muitos casos, chegavam a superar 400% ao ano. Com o teto definido, o devedor passa a ter previsibilidade sobre o custo final, fator considerado essencial por especialistas em educação financeira para melhorar a gestão do orçamento familiar.
Exemplo prático do novo limite
• Dívida original: R$ 500
• Limite máximo após juros e encargos: R$ 1.000
Nesse cenário, mesmo que o cliente mantenha o saldo no rotativo, as instituições ficam proibidas de cobrar valor superior a R$ 1.000. Se o débito alcançar esse patamar, o banco deverá oferecer alternativas como parcelamento em condições mais favoráveis ou migração para outra linha de crédito com custo inferior.
Portabilidade de dívidas: concorrência a favor do consumidor
A partir de 1.º de julho de 2024, entra em vigor outro ponto central da Lei 14.690/23: a portabilidade gratuita de dívidas do cartão de crédito. O mecanismo funciona de modo semelhante ao que ocorre com financiamentos imobiliários ou empréstimos consignados. O cliente poderá solicitar a transposição do débito para outra entidade financeira que ofereça taxa efetiva menor, sem pagar tarifas adicionais por essa operação.
Com a mudança, os bancos terão de competir entre si para reter clientes, algo que tende a pressionar as taxas para baixo. A expectativa é que titulares possam comparar Custo Efetivo Total (CET), prazo de amortização e eventuais benefícios, migrando para a opção mais econômica.
Quem se beneficia com as novas regras
A iniciativa mira especialmente consumidores que recorrem ao crédito rotativo por não liquidar o valor integral da fatura. Segundo dados públicos, esse segmento reúne milhões de cartões ativos no país. Ao limitar a exposição do cliente a juros do cartão de crédito e assegurar a portabilidade gratuita, o legislador pretende:
Imagem: aí vai
- Reduzir o endividamento crônico;
- Elevar a transparência do mercado;
- Estimular a competição entre emissores de cartão;
- Promover educação financeira com foco em juros compostos e CET.
Procedimentos operacionais
Para cumprir a Lei 14.690/23, as instituições financeiras deverão adaptar sistemas internos de cálculo de encargos, bem como criar canais para solicitação de portabilidade. O Banco Central ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das regras e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O limite de 100% vale para dívidas contraídas antes da lei?
Sim. Após a sanção, toda dívida de crédito rotativo precisa respeitar o teto de 100% sobre o saldo original, mesmo que o valor tenha sido gerado antes da vigência da regra.
2. Como solicitar a portabilidade da dívida do cartão de crédito?
A partir de julho de 2024, o titular deverá pedir ao banco de destino uma proposta com taxa inferior. Caso aceite a oferta, o novo banco quitará o saldo junto à instituição de origem e assumirá a cobrança em condições mais vantajosas.
3. Haverá cobrança de tarifa para transferir a dívida?
Não. A lei determina que a portabilidade seja gratuita, sem custos administrativos para o consumidor.
4. Os juros mensais continuarão variando entre bancos?
Sim. O teto de 100% limita o valor final da dívida, mas cada instituição continua livre para praticar a taxa mensal que considerar adequada, desde que o montante total não ultrapasse o patamar estabelecido.
5. O que acontece se a dívida atingir o limite permitido?
Quando o valor devido alcançar o dobro do saldo original, a instituição deve apresentar alternativas ao cliente, como parcelamento, quitação à vista com desconto ou migração para outro produto de crédito.
Com a aplicação da Lei 14.690/23 e a iminente liberação da portabilidade gratuita em julho de 2024, o mercado brasileiro de cartões de crédito passa a operar sob regras mais rígidas de proteção ao consumidor, com ênfase na redução do endividamento e no estímulo à concorrência.
Com informações de Mais um extra