Brasília, 9 de abril de 2025 – A Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), oficializada nesta terça-feira (9), altera o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e promete baratear o documento em até 80%. As mudanças levantam a principal questão entre candidatos que já haviam iniciado o procedimento: há direito a reembolso dos valores pagos?
Quem é afetado pelas novas regras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de regulamentação, ressaltou o impacto financeiro das mudanças. Segundo ele, o custo estimado de R$ 4 mil para tirar a CNH era proibitivo para boa parte da população. Agora, com a flexibilização de etapas e o fim da obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas, o valor deve cair substancialmente.
Principais pontos da Resolução 1.020/2025
- Simplificação de fases do processo.
- Possibilidade de preparação prática sem frequentar autoescola.
- Expansão de métodos de estudo teórico (on-line ou presenciais).
- Aplicação das novas normas a todos os processos em andamento.
Processos em andamento: o que muda
O Ministério dos Transportes informou, por meio de assessoria, que não pode interferir em contratos particulares firmados entre autoescolas e alunos. Ainda assim, a própria resolução estende seus efeitos a todos os processos já abertos, permitindo que candidatos utilizem as regras atuais “na medida do possível”.
Para o mestre em Transportes Carlos Augusto Elias, com mais de uma década de atuação no Detran-PE, o aluno tem direito a solicitar reembolso proporcional pelos serviços que não serão mais necessários. Ele enfatiza que cada caso depende do contrato assinado com a autoescola. “Concessão de descontos, valores diferenciados ou ressarcimentos devem ser negociados diretamente”, explica.
Como solicitar reembolso ou ajuste contratual
- Reveja o contrato firmado com a autoescola.
- Identifique cláusulas sobre alteração de legislação ou interrupção de serviço.
- Calcule o valor referente a etapas ainda não realizadas.
- Negocie diretamente com a empresa, formalizando um pedido por escrito.
- Em caso de impasse, recorra ao Procon ou aos Juizados Especiais Cíveis.
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Perguntas frequentes (FAQ)
1. Já paguei todas as aulas práticas; posso recuperar parte do valor?
Sim, desde que ainda existam serviços contratados não utilizados. O reembolso deve ser proporcional e negociado com a autoescola.
2. Posso realizar a prova prática sem ter frequentado autoescola?
A nova resolução permite que o candidato se prepare por conta própria, mas a prova prática continua obrigatória nos Detrans.
Imagem: Internet
3. O Detran pode obrigar a autoescola a devolver meu dinheiro?
Não. Como o contrato é privado, cabe às partes definir condições de ressarcimento. Órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados em caso de conflito.
4. Preciso refazer exames médicos ou psicotécnicos?
Os exames médicos continuam exigidos e seguem os mesmos prazos de validade, independentemente do início do processo.
5. A redução de 80% no custo vale para todas as categorias?
A estimativa de economia considera a categoria B (carro). Valores para outras categorias podem variar conforme carga horária e exames adicionais.
Próximos passos para candidatos
• Analisar contratos vigentes.
• Solicitar reajuste ou reembolso quando aplicável.
• Verificar novos requisitos junto ao Detran local.
• Manter registros de todas as tratativas com a autoescola.
A Resolução 1.020/2025 já está em vigor. Candidatos devem buscar esclarecimentos diretamente nos Detrans estaduais e, se necessário, recorrer a canais de defesa do consumidor para garantir seus direitos.
Com informações de InfoMoney